Programa de Preservação Cultural do Ministério das Relações Exteriores
Desde 1981 a Alemanha apóia, por meio de seu Ministério das Relações Exteriores, a conservação de patrimônios culturais em todo o mundo. Através do Programa de Preservação Cultural são apoiados projetos
- para a conservação do património cultural em países em desenvolvimento
- para a conservação do património cultural alemão no estrangeiro, excepto em zonas históricas de colonização alemã
Exemplos:
- Restauro de construções históricas seculares e religiosas
- Restauro de objectos históricos
- Restauro de manuscritos
- Apoio e equipamento técnico de museus/arquivos para a conservação do património cultural
- Documentação de património cultural ameaçado
- Filmes sobre património cultural
- Anotação de transmissões orais nas áreas da literatura e da música
- Publicações para apresentação do património cultural
- Formação e aperfeiçoamento de restauradores, arquivistas e arqueólogos
- Exposições e colóquios sobre património cultural
- Donativos em espécie (em casos excepcionais)
Apresentação do requerimento
Os requerentes podem ser entidades estatais, organizações não governamentais e indivíduos no país de acolhimento e na Alemanha. O pedido, acompanhado da descrição do projeto e plano de financiamento detalhado, pode ser apresentado em qualquer altura. Deverá, no entanto, ser apresentado o mais tardar até 30 de Outubro de cada ano para o ano seguinte junto do Consulado. Recomenda-se que o pedido seja apresentado a tempo, por forma a que, em caso de necessidade, se possa pedir ainda atempadamente qualquer documentação em falta. Todas as documentos (p.e. textos) brasileiros deverão ser traduzidos para o alemão.
O Consulado apresenta o requerimento, a cuja verificação procedeu, ao Ministério das Relações Exteriores, para efeitos de decisão no âmbito de um processo de selecção interno.
Em função da aprovação do orçamento federal, não se deverá contar em regra com que um projeto seja aprovado antes de Janeiro do ano seguinte ao da apresentação do pedido.
Projetos já iniciados ou já concluídos não podem ser apoiados a posteriori.