Viajar com animais domésticos

Observações Gerais

Desde 1° de outubro de 2004, passam a vigorar somente as normas de um Regula­mento Europeu para a importação e trânsito de determinados animais domésticos provenientes do Brasil e com destino à República Fe­deral da Alemanha e União Européia. O objetivo é prevenir a introdução e a disseminação da raiva.
O presente boletim oferece apenas uma noção das normas a serem observadas. Outras informações, em inglês, podem ser obtidas no site do Ministério Federal de Defesa de Consumidor, Alimentação e Agricultura
e no site da Comissão Européia.
A Embaixada ou o Consulado do
estado-membro de destino é competente para prestar informações sobre as formalidades a serem observadas. Caso V. Sa. entre na União Européia via outro estado-membro que não seja a Alemanha, solicitamos que V. Sa. entre em contato com uma representação diplomática desse estado-membro no Brasil.
Outras dúvidas também podem ser esclarecidas em representações diplomáticas alemãs no Brasil.

O descumprimento das presentes exigências implica na devolução do animal ao país de origem. O animal ficará igualmente sujeito à quarentena sob às expensas do proprietário ou, em casos extremos, será sacrificado sem indenização financeira para o proprietário.

Importação de cães, gatos e furões para a República Federal da Alemanha

Ao entrar na República Federal da Alemanha com cães, gatos e furões, com objetivo não-comercial é preciso atentar para as seguintes exigências:

a) Os animais devem ter mais de 3 meses de idade.
b) O animal precisa estar identificado por uma tatuagem legível (exigência reconhecida somente até 02/07/2012) ou por um microchip(identificação eletrônica individual).
c) Os animais devem possuir uma vacinação antirábica válida.
d) Para comprovar a eficácia da vacina, os animais devem ser submetidos a uma análise serológica antirábica por um veterinário autorizado, pelo menos 30 dias depois da vacinação anti-rábica e três meses antes da viagem. Os valores serológicos (anticorpos) precisam alcançar no min. 0,5 unidades internacionais (0,5 iE/ml).

O exame só poderá ser realizado por um laboratório autorizado. Neste link poderão ser consultados os laboratórios autorizados:

http://ec.europa.eu/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm

e) Podem ser importados no máximo 5 animais; caso contrário deverão ser
aplicadas as normas para importação com caráter comercial.

A comprovação da execuçãodas exigências b) até d) precisa ser registrada em um documento veterinário de saúde por um veterinário credenciado pela autoridade competente, ou por um veterinário autorizado por ela. No caso do veterinário autorizado, os registros no documento veterinário de saúde precisam ainda ser autenticados pela autoridade competente. Este certificado de saúde e os documentos comprobatórios precisam ser apresentados na entrada no país.

Se o animal estiver identificado por um microchip, então este deverá estar em conformidade com a norma ISO 11784 e a sua identificação deverá ser possível através de um aparelho que corresponda a norma ISO 11785. Caso tratar-se de um microchip que não possa ser identificado desta maneira, o proprietário, ou a pessoa responsável no lugar do proprietário, deverá disponibilizar o material necessário para esta identificação (leitura).

Outrossim existem outras restrições para a importação de cães perigosos, tais como pitbull- terrier, american staffordshire terrier, staffordshire bull terrier e bull terrier. Informações mais precisas podem ser obtidas no site do Ministério Federal do Interior  na opção busca no lado esquerdo, digitar „gefährliche Hunde“.

Coelhos domésticos

Para a entrada na Alemanha de até 3 coelhos domésticos, não existem instruções legais específicas quanto a doenças transmissíveis por animais. Independentemente disso, deve-se observar que o animal esteja visivelmente saudável e em bom estado geral. Para o transporte do animal, deve-se obedecer a legislação de proteção dos direitos dos animais.

Entrada com pássaros na Alemanha

Informações para a entrada com pássaros na Alemanha podem ser consultadas em Ministério Federal de Defesa do Consumidor, Alimentação e Agricultura (coluna: Verbraucherschutz & Informationsrecht e em seguida Reisen & Verkehr e depois Reisen mit Heimvögeln):

Animais de outros tipos (p. ex. répteis)

Para a entrada com animais de outros tipos p. ex. répteis existem normas próprias. Em parte a entrada destes animais é totalmente livre de exigências epidemológicas, em parte porém será necessária uma autorização para evitar epidemias. Responsável pelo fornecimento desta autorização é a autoridade veterinária superior do estado da Alemanha por onde acontecerá a entrada no país, p. ex. se for pelo aeroporto de Frankfurt, V.Sa. deverá contatar o Ministério de Meio Ambiente, Energia, Agricultura e Proteção do Consumidor.

Animais em perigo ou animais sob proteção

Referente à importação de animais em perigo ou animais sob proteção (proteção das espécies), também devem ser observadas as normas do Acordo de Washington sobre Proteção das Espécies. Autorizações de importação ou exportação para espécies sob proteção são obtidas pela Instituição Federal de Proteção do Meio Ambiente. A importação de espécies sob proteção, sem as autorizações necessárias pode ser sentenciada com multas elevadas.