Informações atuais do Consulado Geral em Rio de Janeiro sobre Vistos - Permanência acima de 90 dias
A partir de 01.01.2009, cidadãos brasileiros que pretendam permanecer na Alemanha por mais de três meses (permanência prolongada) poderão viajar sem visto para a Alemanha, quando o motivo de permanência for um dos seguintes:
- União familiar
- Casamento seguido de permanência na Alemanha
- União familiar de crianças com os pais (ou com um dos pais)
- Intercâmbio escolar
- Curso de alemão
- Estudos (ensino superior) / Cientistas convidados com bolsa de estudos
Para todos os outros motivos de permanência (trabalho, Au-Pair, estagiário), será necessário obter um visto antes da entrada na Alemanha.
Informações sobre o requereimento de visto podem ser obtidas a seguir:
Requerimentos e Informações:
-
Requerimento para concessão de um visto nacional (pedido de visto, só para permanência acima de 90 dias) [pdf, 325,89k]
-
Requerimento para concessão de um visto nacional (pedido de visto, só para permanência acima de 90 dias)
-
Perguntas freqüentes referentes ao preenchimento do formulário de requerimento para concessão de um visto nacional para a Alemanha (pedido de visto)
-
Requerimento para concessão de um visto nacional (pedido de visto) MODELO PREENCHIDO [pdf, 2.149,8k]
-
Declaração de Compromisso conforme §§ 66-68 do Código de Permanência [pdf, 18,71k]
-
Informativo exigências para fotografias [pdf, 51,24k]
-
Anexo para Requerimento de Concessão de Visto [pdf, 8,5k]
Nos casos em que não é necessário o visto para entrar na Alemanha...
Favor observar:
Caso a entrada no espaço Schengen seja por outro país membro do Acordo Schengen( por exemplo via o aeroporto Madrid na Espanha) é recomendável solicitar um visto para evitar problemas. Como os outros países membros do Acordo Schengen não tem a obrigação de aplicar a lei nacional alemã, eventualmente a entrada ou passagem para a Alemanha poder ser vetada. Informações sobre o requerimento de visto podem ser obtidas nos informativos abaixo.
É importante notar que também nos casos em que não é necessário o visto para entrar na Alemanha (união familiar com o cônjuge, casamento seguido de permanência, união familiar com os pais/responsável legal, intercâmbio, curso de alemão, estudos universitários) será necessário, após a chegada na Alemanha, requerer uma Autorização de Residência. Responsável pela emissão desta autorização é o Departamento para Estrangeiros competente da cidade onde se pretende residir. Sem esta autorização, a permanência máxima na Alemanha é de 90 dias por semestre.
Aqui não podemos dizer com certeza quais os documentos necessários para requerer a permanência junto ao Departamento para Estrangeiros. Os informativos que se seguem fornecem uma lista de documentos que normalmente são necessários para requerer a Autorização de Residência. Os órgãos competentes poderão solicitar documentos adicionais. Informações exatas apenas poderão ser obtidas junto ao Departamento para Estrangeiros na Alemanha.
-
Acompanhamento de cônjuges/parceiros [pdf, 27,97k]
-
Casamento /Justificativa de vida conjunta na Alemanha [pdf, 30,08k]
-
Acompanhamento de filhos [pdf, 26k]
-
Intercâmbio Estudantil [pdf, 26,43k]
-
Curso intensivo de Alemão (duração superior a 90 dias) [pdf, 32,68k]
-
Curso Universitário (também mestrandos, doutorandos, pós-graduandos) na Alemanha [pdf, 28,2k]