Passaportes

Se você precisa de um novo passaporte (passaportes antigos não podem ser renovados), encontrará aqui os formulários necessários e informações importantes sobre o processo de requerimento.
Favor ler atentamente o folheto infomativo correspondente e trazer todos os documentos necessários para o requerimento, já que pedidos incompletos não podem ser processados e portanto aceitos.
Se ainda tiver dúvidas sobre o requerimento do passaporte, favor ler a seção "FAQ" = "perguntas frequentes".

Mudança de domicílio:

Caso o domicílio registrado em seu passaporte não seja mais o atual, é necessário atualizálo na representação diplomática competente para o novo local de seu domicílio no Brasil.
Não há cobrança de taxas, e exige-se a apresentação do passaporte, do comprovante de cancelamento de registro na Alemanha, do comprovante de residência no Brasil (p.ex.: conta de telefone, etc.) e, caso disponível, a carteira de identidade alemã e a carteira de identidade de estrangeiro.

Aviso Importante:

Se você é maior de idade, não possue uma certidão de nascimento alemã e nunca solicitou a emissão de um passaporte alemão ou nunca possuiu um documento de viagem para crianças (Kinderausweis), via de regra será necessário fazer o Requerimento de Verificação da Nacionalidade Alemã (em alguns casos o Requerimento de (Re-)Naturalização conforme artigo 116, 2° parágrafo da Lei Fundamental).
Uma criança nascida depois do dia 31/03/1994 e cujos pais não tem um sobrenome de casado comum conforme a lei alemã, ainda não possui um sobrenome legal pela perspectiva alemã que possa ser registrado em um passaporte. Neste caso, é imprescindível que os pais façam um declaração de sobrenome para a criança antes de solicitar um passaporte para ela.
Se a declaração de sobrenome for feita junto com o regiostro de nascimento, existe a possibilidade de solictar ao mesmo tempo uma certidão de nascimento alemã (se um dia o filho vier a morar na Alemanha, a posse de uma certidão de nascimento alemã sempre será vantajosa).

Registros de crianças no passaporte dos pais estarão inválidos a partir de 26 de junho de 2012

Baseado na norma de especificações europeias, a lei alemã dos passaportes sofrerá uma mudança importante: a partir do dia 26 de junho de 2012 os registros de crianças nos passaportes dos pais não estarão mais em vigor e não mais garantirão a menores a cruzar fronteiras alemãs. Desta forma, será necessária a emissão de um documento de viagem próprio para cada filho (a partir da data do nascimento) para viagens ao exterior. O passaporte destes pais com registro de crianças, permanecerá
plenamente válido para o portador do passaporte. O Ministério do Interior Alemão recomenda aos pais afetados por esta lei a requerer os documentos de viagem exigidos nas representações diplomáticas de sua circunscrição a tempo, se há a pretensão de viajar com os filhos. Dentre os documentos de viagem existentes para crianças, há passaportes infantis, passaportes e ainda, de acordo com o destino, carteiras de identidade.

Informações sobre a lei

Esta mudança se deve ao decreto (UE) Nr. 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de maio de 2009 para a modificação do Decreto (UE) Nr. 2252/2004 do Conselho sobre as Normas de especificação das características de segurança e dados biométricos nos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos estados-membros (Regulamento dos Passaportes na União Europeia /EU-Passverordnung/).

Esta decisão é baseada no princípio de segurança da União Europeia, “cada indivíduo, seu documento de viagem”, que deverá ser mudado até o dia 26 de junho de 2012 e é recomendado pela Organização da Aviação Civil International (ICAO). Devido à validade de dez anos dos passaportes, estes documentos de viagem poderão ainda circular com o resgistro dos filhos (inválido a partir do dia 26 de junho de 2012) até o final de outubro de 2017.

Passaportes

Endereço, Horário de atendimento ao público, Feriados do Consulado Geral em Rio de Janeiro

Consulado Geral da República Federal da Alemanha

O Consulado Geral ficará fechado na quarta-feira 15 de maio quinta-feira 16 maio de 2013. Contamos com a sua compreensão.

Exigências para viajar aos Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos

Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA)

Desde 12 de janeiro de 2009, todos os viajantes com isenção de visto para os Estados Unidos devem ter um número de aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), para embarcar em um avião ou navio de cruzeiro com destino ao país. O número será emitido após preenchimento do formulário de solicitação ESTA on-line antes da viagem aos EUA.