Passaportes
Se você precisa de um novo passaporte (passaportes antigos não podem ser renovados), encontrará aqui os formulários necessários e informações importantes sobre o processo de requerimento.
Favor ler atentamente o folheto infomativo correspondente e trazer todos os documentos necessários para o requerimento, já que pedidos incompletos não podem ser processados e portanto aceitos.
Se ainda tiver dúvidas sobre o requerimento do passaporte, favor ler a seção "FAQ" = "perguntas frequentes".
Requerimento de passaporte (Europass) para adultos
Requerimento de passaporte para menores de 18 anos
Mudança de domicílio:
Caso o domicílio registrado em seu passaporte não seja mais o atual, é necessário atualizálo na representação diplomática competente para o novo local de seu domicílio no Brasil.
Não há cobrança de taxas, e exige-se a apresentação do passaporte, do comprovante de cancelamento de registro na Alemanha, do comprovante de residência no Brasil (p.ex.: conta de telefone, etc.) e, caso disponível, a carteira de identidade alemã e a carteira de identidade de estrangeiro.
Aviso Importante:
Se você é maior de idade, não possue uma certidão de nascimento alemã e nunca solicitou a emissão de um passaporte alemão ou nunca possuiu um documento de viagem para crianças (Kinderausweis), via de regra será necessário fazer o Requerimento de Verificação da Nacionalidade Alemã (em alguns casos o Requerimento de (Re-)Naturalização conforme artigo 116, 2° parágrafo da Lei Fundamental).
Uma criança nascida depois do dia 31/03/1994 e cujos pais não tem um sobrenome de casado comum conforme a lei alemã, ainda não possui um sobrenome legal pela perspectiva alemã que possa ser registrado em um passaporte. Neste caso, é imprescindível que os pais façam um declaração de sobrenome para a criança antes de solicitar um passaporte para ela.
Se a declaração de sobrenome for feita junto com o regiostro de nascimento, existe a possibilidade de solictar ao mesmo tempo uma certidão de nascimento alemã (se um dia o filho vier a morar na Alemanha, a posse de uma certidão de nascimento alemã sempre será vantajosa).
Registros de crianças no passaporte dos pais estarão inválidos a partir de 26 de junho de 2012
Baseado na norma de especificações europeias, a lei alemã dos passaportes sofrerá uma mudança importante: a partir do dia 26 de junho de 2012 os registros de crianças nos passaportes dos pais não estarão mais em vigor e não mais garantirão a menores a cruzar fronteiras alemãs. Desta forma, será necessária a emissão de um documento de viagem próprio para cada filho (a partir da data do nascimento) para viagens ao exterior. O passaporte destes pais com registro de crianças, permanecerá
plenamente válido para o portador do passaporte. O Ministério do Interior Alemão recomenda aos pais afetados por esta lei a requerer os documentos de viagem exigidos nas representações diplomáticas de sua circunscrição a tempo, se há a pretensão de viajar com os filhos. Dentre os documentos de viagem existentes para crianças, há passaportes infantis, passaportes e ainda, de acordo com o destino, carteiras de identidade.
Informações sobre a lei
Esta mudança se deve ao decreto (UE) Nr. 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de maio de 2009 para a modificação do Decreto (UE) Nr. 2252/2004 do Conselho sobre as Normas de especificação das características de segurança e dados biométricos nos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos estados-membros (Regulamento dos Passaportes na União Europeia /EU-Passverordnung/).
Esta decisão é baseada no princípio de segurança da União Europeia, “cada indivíduo, seu documento de viagem”, que deverá ser mudado até o dia 26 de junho de 2012 e é recomendado pela Organização da Aviação Civil International (ICAO). Devido à validade de dez anos dos passaportes, estes documentos de viagem poderão ainda circular com o resgistro dos filhos (inválido a partir do dia 26 de junho de 2012) até o final de outubro de 2017.