Confirmação de saída de mercadorias (exportação)
A confirmação de saída de mercadoria e dos dados do comprador para fins de restituição de impostos sobre vendas de produtos exportados sem caráter comercial é fornecida, via de regra, pela alfândega no aeroporto no momento do embarque para saída.
A restituição do imposto sobre vendas somente é possível se o comprador final
- adquiriu o produto pessoalmente para fins não comerciais;
- tenha trazido o produto para o Brasil antes de decorridos três meses da data da compra
- tenha trazido o produto em sua bagagem pessoal (trânsito não comercial de mercadorias);
- tinha domicílio oficial no Brasil na data da compra.
Favor observar que o vendedor da mercadoria preencha por completo o formulário para exportação "Ausfuhrbescheinigung" ou "Ausfuhrkassenzettel". A quantidade e o valor dos bens adquiridos deverão constar no respectivo formulário ou ser comprovados mediante nota fiscal / cupom de caixa que devem estar em anexo. O valor da compra deverá conter o imposto pago.
Além disso, no campo reservado para informações sobre o comprador final deverá constar o seu nome e endereço no Brasil bem como os dados referentes ao seu passaporte.
A Representação Alemã fará a confirmação de saída de mercadoria e dos dados do comprador apenas em casos excepcionais, mediante comprovação dos motivos. A partir de 1° de outubro de 2001 será cobrada uma taxa pela confirmação pela Representação Alemã de EUR 30,00, cada confirmação de saída de mercadorias. A taxa deverá ser paga em reais e em dinheiro quando da entrega do requerimento. Valores em euros, cheques ou cartão de crédito não serão aceitos.
A confirmação de saída da mercadoria somente poderá ser feita se a Representação Alemã puder identificar a mercadoria apresentada com aquela constante no certificado de exportação, comprovando-se dessa forma a saída da mercadoria. Para isso é imprescindivel que a mercadoria seja apresentada na Representação Alemã.
Para mercadorias que não tiverem sido levadas na bagagem pessoal, a Representação Alemã recomenda que a confirmação de exportação seja providenciada por um importador.