Trabalhar na Alemanha
Informação para cidadãos brasileiros sobre a possiblidade de trabalhar na Alemanha
De acordo com o Decreto sobre a Permanência para Fins de Trabalho (Arbeitsaufenthaltsverordnung - AAV), vigente na República Federal da Alemanha, cidadãos brasileiros poderão receber uma autorização para trabalho assalariado na Alemanha, por um período acima de três meses, somente nos seguintes casos:
- Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas, alemãs ou estrangeiras, que foram contratados por universidades, institutos de pesquisa ou outros estabelecimentos reconhecidos para fins de especialização e/ou aperfeiçoamento profissional.
- Pessoal especializado e executivos (estagiários do governo) que recebam uma bolsa de estudos de recursos públicos, durante o período da bolsa.
- Pessoal em treinamento ou que esteja realizando um aperfeiçoamento/uma especialização, graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs ou estrangeiras, que atuarão comprovadamente no âmbito de um programa reconhecido de formação e aperfeiçoamento profissional, na medida em que houver interesse público específico, sobretudo um interesse político no seu desenvolvimento ou se uma formação internacional for praxe.
- Cidadãos brasileiros contratados por empresa com sede na Alemanha que, através de um trabalho temporário na Alemanha, sejam treinados para a sua função.
- Pessoal especializado que receberá um treinamento ou uma formação e/ou especialização para poder atuar em empresa teuto-brasileira (Joint-Venture), fundada com base em acordo internacional.
- Cidadãos brasileiros que atuarão na Alemanha para a obtenção de uma qualificação profissional no âmbito de contratos de exportação ou de licença ou para o cumprimento de tais contratos.
- Cidadãos brasileiros, abaixo de 25 anos de idade, que tencionam trabalhar como
"Au-pair" em casas de famílias alemãs. - Cidadãos brasileiros, contratados temporariamente por um parceiro comercial alemão no âmbito de relações comerciais, para conhecer a prática comercial e/ou o método de trabalho usado.
- Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs que, depois de sua formação, estejam realizando um estágio para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos de âmbito profissional e segundo um plano definido
- Pessoal especializado e executivos que, em razão de acordos internacionais ou com base em convenções de associações ou entidades públicas de direito da economia alemã, estejam atuando temporariamente em estabelecimentos ou associações, com sede na Alemanha, para seu treinamento e aperfeiçoamento profissional.
- Professores para o ensino da língua materna em determinadas escolas.
- Professores para o ensino de línguas em universidades alemãs.
- Cozinheiros com determinadas qualificações para atuar em restaurantes típicos da cozinha brasileira.
- Cientistas para a área de pesquisas e estudos, assim como pessoal especializado com formação universitária ou de escolas superiores especializadas, desde que haja interesse público na sua contratação devido aos seus conhecimentos especializados.
- Gerentes e especialistas de estabelecimento com sede no Brasil e filial na Alemanha para atuar nesta.
- Gerentes para atuar em empresas teuto-brasileiras de "Joint-Venture".
- Religiosos com determinadas qualificações para atender os empregados estrangeiros e as suas famílias.
- Membros de ordens religiosas que atuam no serviço assistencial ou social.
- Pessoal de enfermagem com qualificações profissionais e domínio do idioma alemão sob determinadas condições.
- Artistas e seus auxiliares
- Esportistas e treinadores profissionais sob determinadas condições
- Proprietários de barracas e os seus empregados
Desejando exercer uma das atividades acima mencionadas na Alemanha, V.S. deve pedir informações detalhadas à Representação Alemã, também sobre o processo de requerimento de visto. Para uma permanência até 3 meses na Alemanha não há exigências especiais. Consulte a Representação Alemã a respeito do seu caso. V.S. deve levar em consideração, outrossim, que na maioria dos casos de concessão de visto é necessário solicitar autorização às autoridades alemãs para estrangeiros. Sendo assim, a tramitação do requerimento de visto poderá demorar alguns meses. Portanto, o requerimento deve ser encaminhado com a devida antecedência.
Não é tarefa da Representação Alemã procurar emprego. Talvez a seguinte entidade possa ajudá-lo neste sentido:
Zentralstelle für Arbeitsvermittlung
Villemombler Str. 76
53123 Bonn
Tel.: (002149 / 228) 7131313
Fax: (002149 / 228) 7131111
Internet: http://www.arbeitsamt.de
As informações acima são fornecidas sem garantia, não podendo derivar-se delas nenhum direito legal.
Seguem links de outras entidades:
Trabalhar na Alemanha (inglês)